A implementação do conhecimento normativo na cultura organizacional e a Lei Anticorrupção
A deflagração cotidiana de casos de corrupção envolvendo empresas do setor privado e órgãos públicos por meio de operações como a Lava Jato, traz à tona, além de importantes respostas para a sociedade – demonstrando enfim que, a despeito do escalão político ou da posição na pirâmide socioeconômica, todos são passíveis de punição –, questões que são de essencial análise.
A principal delas diz respeito a urgência na efetivação de uma cultura organizacional que implique no conhecimento das normas que perpassam as relações da empresa com entes públicos ou privados por parte de todo o corpo de funcionários cujas ações podem implicar em danos para a companhia.
Esta necessidade é ainda mais premente tendo em vista mecanismos rígidos que vem sendo corretamente criados nos últimos anos com o intuito de coibir práticas ilícitas. Um destes mecanismos é a Lei Anticorrupção (Lei no. 12.846/2013), sancionada em agosto de 2013. Em linhas gerais, a lei pune empresas nas quais forem detectados atos fraudulentos e entregas de vantagens ilícitas a agentes públicos, os quais são, definitivamente, prejudiciais para o Estado.
Se por um lado, é possível afirmar que no decurso de mais de dois anos em que a Lei Anticorrupção está ativa, muitas companhias têm estruturado suas operações e/ou buscado serviços que atendam normas de Compliance, observância de normas, oferecimento de capacitações para equipes, etc., por outro, ainda há um longo caminho a ser percorrido até que se chegue a um padrão organizacional em que a cultura do cumprimento normativo faça parte dos valores e da realidade empresarial brasileira de modo geral.
Sabe-se que chegar a este padrão não é fácil, todavia, é certo que fortalecerá o setor privado de um país que ostenta a positiva marca de ser um dos mais empreendedores do planeta.
*Artigo publicado originalmente em 22/12/2016.