Qual é o custo dos cartões flexíveis?
Por Dhyego Pontes (publicado no Linkedin)
Sobretudo dentro do contexto de isolamento social vivido pelo país, o mercado de benefícios – usualmente liderado por marcas consolidadas que ofertam principalmente soluções de Vale Refeição e Vale Alimentação – viu o fortalecimento de startups que disponibilizam para ambiente corporativo brasileiro os chamados cartões de benefícios flexíveis que, de modo objetivo, permitem que o colaborador de uma empresa use seu cartão para diferentes finalidades – das compras em um supermercado a compra de combustível; do transporte as despesas com cultura ou educação.
A princípio vistas como ferramentas versáteis que trazem mais autonomia para o dia a dia de trabalhadores, as novas modalidades de cartão de benefícios começaram a levantar debates nas esferas tributária, previdenciária e trabalhista acerca de uma possível falta de controle das empresas quanto aos gastos de seus funcionários e o consequente risco de que as despesas com cartões flexíveis passassem a ser considerados de natureza salarial – diferente do que ocorre, por exemplo, com os benefícios de VR e VA.
No presente artigo, analiso alguns dos reflexos desse debate e possíveis medidas que as empresas podem tomar para evitar eventuais autuações dos órgãos fiscalizatórios.
Breve contextualização
De início, é interessante observar que os cartões de benefícios flexíveis não são exatamente uma novidade. Na virada dos anos 2000, se popularizaram no mercado os chamados cartões de incentivo – que tinham, justamente, a prerrogativa de oferecer flexibilidade para empresas e colaboradores podendo ser usados nos mais diversos estabelecimentos físicos e virtuais (do e-commerce aos postos de combustível).
Ocorre que tais modalidades de pagamento de incentivos enfrentaram debates semelhantes aos que os cartões flexíveis começam a vivenciar e, após operação da Receita Federal que identificou o uso dos cartões de incentivo para o pagamento (sem os devidos encargos) de valores considerados de natureza salarial em uma série de empresas, autuações foram realizadas e os cartões de incentivo caíram em desuso.
O argumento das startups é que o contexto fiscal brasileiro é diverso do presente no início dos anos 2000 e que há textos legislativos que oferecem amparo para alguns dos benefícios disponibilizados pelas fornecedoras dos cartões, como a Lei nº 12.761, de 2012, do Vale Cultura; ou os artigos 457 e 458 da CLT (incluídos a partir da Reforma Trabalhista) e que dispõem "a não-incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário" sobre importâncias relativas a ajuda de custo, auxílio alimentação ou despesas médicas.
Riscos fiscais e trabalhistas
A grande questão – que já vem sendo apontada pela Receita Federal e por órgãos como a CARF (Conselho Administrativo de Recursos Federais) e a Justiça do Trabalho – é que, a partir do momento em que não há controle sobre quais produtos/mercadorias/serviços podem ser adquiridos por um trabalhador com os cartões, o benefício passa a ser considerado de natureza salarial e, portanto, com reflexos trabalhistas como 13º, Férias e INSS, FGTS, além de Imposto de Renda Retido da Fonte Sobre os valores pagos.
Ademais, enquanto gastos culturais ou com alimentação, por exemplo, tem, de fato, previsão de isenção fiscal em lei, outras transações que hoje são possíveis de serem realizadas com os cartões podem acabar gerando autuações futuras nas empresas que optam pela modalidade dos benefícios flexíveis. Para elucidar esse cenário, se em um supermercado um funcionário pode comprar tanto alimentos e livros quanto acessórios para o seu automóvel, sem dúvidas, estamos falando de um benefício que passa a ser considerado de natureza salarial.
Conclusão
Diante desse cenário, a recomendação inicial para as empresas é a de que, caso optem pela oferta dos cartões flexíveis, que criem políticas internas delimitando o uso de benefícios e, inclusive, mantenham controle dos extratos disponibilizados pelas fornecedoras dos cartões. As principais startups atuantes nesse mercado, aliás, indicam que há a possibilidade de direcionar os recursos dos cartões para usos específicos (como alimentação, transporte ou gastos culturais, por exemplo).
Sem esse controle e um suporte jurídico especializado, a probabilidade é de que a flexibilidade se transforme em um ônus pesado demais para se carregar.
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